sábado, 19 de dezembro de 2020

O PROCON de São Francisco de Itabapoana traz orientações para às compras de presentes de natal e fim de ano

O período mais esperado do ano chegou Dezembro, mês em que as pessoas estão mais sensíveis por causa do espírito natalino e o comércio mais movimentado, aquecendo a economia, inclusive com a chegada do 13º salário. Estamos passando por um momento de pandemia, mas, ainda assim, as pesquisas mostram tendência atrativa para consumidores e lojistas.

Importante destacar que para ir às compras os consumidores devem estar atentos às normas sanitárias em prevenção ao enfrentamento a COVID-19. Evitando aglomerações, fazer o uso de máscara, lavar e higienizar sempre as mãos, usar álcool em gel, entre outras medidas.


Gilda Quintanilha, Coordenadora/Advogada do PROCON, orienta ao consumidor para que fique atento em relação aos seus direitos e deveres.


Segue abaixo algumas orientações:


– Faça sempre uma pesquisa com antecedência;


– Nas vitrines, os preços devem estar visíveis: à vista, a prazo e o valor total. Compare o preço à vista com o total financiado e verifique a taxa de juros;


– A loja só é obrigada a trocar produtos com defeito. E o prazo para reclamar é de 30 dias para bens não duráveis, exemplo como roupas e sapatos, e de 90 dias para bens duráveis, como exemplo eletrônico;


– Em 30 dias, a loja deve solucionar o problema tanto de bens duráveis como não duráveis. Caso não resolva nesse período, o consumidor poderá, à sua escolha, exigir a troca por outro igual ou similar, a restituição da quantia paga ou um abatimento proporcional do preço. Já os produtos que não tenham defeito a loja não é obrigada a trocar, a não ser que, no momento da compra, ofereça essa possibilidade;


– Antes de comprar pela internet, pesquise a reputação da empresa, veja se o site tem canal de atendimento e os dados obrigatórios, como endereço, CNPJ, e-mail, telefone de contato e a política de cancelamento. Desconfie sempre de preços muito abaixo do mercado;


– O consumidor pode cancelar as compras feitas fora do estabelecimento físico, seja pela internet, telefone ou catálogo. Ele tem 7 dias para fazer isso a partir do recebimento do produto, mesmo que ele não apresente defeito. E com direito ao dinheiro de volta;


– Teste produtos eletrônicos no local da compra e cheque se estão em perfeito funcionamento. Também fique atento à garantia, a prazos e condições;


– Lembre que não se pode cobrar valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou débito e peça a nota fiscal como garantia;


– Mesmo em promoção, os produtos adquiridos em menor preço têm os mesmos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. É possível o preço diferenciado para compras em dinheiro ou cartão;


– Os estacionamentos são responsáveis por furtos dos objetos deixados no interior do veículo e devem ressarcir os clientes em caso de avaria ou furto do automóvel.


A Advogada Gilda Quintanilha, alerta, ainda, aos consumidores para que tenham atenção voltada quanto à exigência da nota fiscal e, também, no que diz respeito ao valor anunciado e ao valor cobrado no fechamento da conta, em relação à informação clara e ostensiva aos clientes, bem como à proibição da venda casada, maneira que vincula a compra de um produto ou serviço a outro.


O PROCON de São Francisco de Itabapoana fica localizado no Prédio da Prefeitura na Praça dos Três Poderes – CEP.: 28.230-000 – Centro – São Francisco de Itabapoana-RJ


TEL: (22)27891717


E-mail: procon@pmsfi.rj.gov.br

Fonte: Ascom SFI-RJ

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