terça-feira, 11 de outubro de 2022

Identidade de género - Crianças em Portugal vão poder ser tratadas pelo nome que escolherem nas escolas

Projeto de lei apresentado por PS prevê que crianças em processo de transição social de identidade e expressão de género possam ser tratadas por nome autoatribuído e escolher roupa e wc nas escolas.


Projeto de lei foi apresentado no final de setembro por 35 deputados socialistas em resposta ao chumbo do Tribunal Constitucional no ano passado, que considerou que normas sobre identidade de género nas escolas devem ser aprovadas pelo Parlamento e não legisladas pelo Governo


Todas as crianças e jovens em processo de transição social de identidade e expressão de género vão poder ser tratadas pelos nomes que escolherem, em vez de pelos inscritos nos documentos oficiais, em todas as situações que ocorram em contexto escolar, incluindo pautas e registos de avaliação.


Recorda o Correio da Manhã desta segunda-feira, a norma faz parte do Projeto de Lei nº 332/XV, entregue no final de setembro ao Parlamento por um conjunto de 35 deputados do PS, que pretende estabelecer o quadro de medidas por que as escolas deverão orientar-se para a implementação da Lei n.º 38/2018, sobre o direito à autodeterminação da identidade de género — em junho de 2021, em resposta aos pedidos de fiscalização de 86 deputados de PSD, PS e CDS, o Tribunal Constitucional declarou que só o Parlamento, e não o Governo, tem legitimidade para legislar sobre a questão e chumbou as normas que estabeleciam medidas para promover o direito à identidade de género nas escolas.

De forma a garantir o “direito à autodeterminação da identidade e expressão de género, bem como das características sexuais em ambiente escolar”, o Projeto de Lei agora delineado define que as crianças e jovens “que realizem transições sociais de identidade e expressão de género” devem ver os respetivos documentos administrativos alterados, para o nome e género autoatribuído.


Por muito que em determinados momentos, como os das matrículas, por exemplo, os documentos oficiais, com os nomes e géneros de registo, tenham de continuar a ser utilizados, em todos os outros momentos da vida escolar as crianças e jovens devem ver o seu “direito a utilizar o nome autoatribuído” reconhecido e, mais do que isso, defendido, cabendo às escolas a emissão de “orientações” neste sentido. A norma é válida para “todas as atividades escolares e extraescolares que se realizem na comunidade escolar”.

Com o mesmo objetivo, não de apenas “assegurar o respeito pela autonomia, privacidade e autodeterminação das crianças e jovens” mas também de combater a “discriminação em função da identidade e expressão de género em meio escolar”, o Projeto de Lei determina ainda que, nos casos das escolas em que exista a obrigatoriedade do uso de uniforme ou de determinadas peças de roupa em função do género, essa escolha possa ser feita pelos alunos, em função daquilo com que se identificam. O mesmo princípio é válido para a escolha de casas de banho e de balneários.

Num esforço para “garantir que a escola seja um espaço de liberdade e respeito, livre de qualquer pressão, agressão ou discriminação”, o Projeto de Lei determina ainda que cabe às escolas “promover ações de informação e de sensibilização” neste sentido — direcionadas não apenas a alunos, professores e outros funcionários mas também aos encarregados de educação. Para além disso, as escolas devem ainda organizar ações de formação para o pessoal docente e não docente “de forma a impulsionar práticas conducentes a alcançar o efetivo respeito pela diversidade de expressão e de identidade de género”. O objetivo, pode ler-se no artigo 6.º do diploma é “ultrapassar a imposição de estereótipos e comportamentos discriminatórios”.

Fonte: 

https://observador.pt/2022/10/10/identidade-de-genero-criancas-vao-poder-ser-tratadas-pelo-nome-que-escolherem-nas-escolas/

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