segunda-feira, 20 de abril de 2020

ATO INSTITUCIONAL Nº 5. Um Breve Paralelo Histórico.


Por Whalas Mendonça da Silva

A n t e s  m e s m o d a s e v e n t u a i s 
confrontações raivosas, deixo bem transparente minha simpatia e o meu anseio pela manutenção do Estado Democrático de Direito no País em que nasci e que aprendi a amar, apesar dos pesares (pois nós ainda não experimentamos, de fato e de direito, um tal Estado Democrático!). 
D e c l i n o , t a m b é m , m i n h a desaprovação acerca do tempo de duração do período da nossa história, 
acertadamente nominado "Regime Militar" e equivocadamente chamado de "Ditadura Militar", que acabou se estendendo por mais de duas décadas, uma situação aparentemente insustentável! Aproveito para lembrar não ser possuidor de formação acadêmica na Ciência Dogmática do Direito, mas ter sido muito bem alfabetizado e ter me dedicado seriamente à arte da Hermenêutica, em especial, daqueles textos antigos (como é o caso da Bíblia Sagrada) e dos dispositivos jurídicos (como ocorre com algumas das mais importantes Leis que regem a vida do Povo Brasileiro). 

 Sendo assim, deixo aqui, minha opinião acerca das muitas manifestações de totalitarismo por parte dos Três Poderes da Nação Brasileira, com ênfase, nos dias atuais, para os Poderes Legislativo e Judiciário, traçando um breve paralelo com um documento histórico muito mencionado nas mídias sociais, porém, pouco conhecido: o ATO INSTITUCIONAL Nº 5. Com isso, 
tentarei provocar uma reflexão intelectualmente honesta acerca de que tipo de Brasileiro deveria temer eventuais decretações de Atos Institucionais no Brasil dos nossos dias. Ao final, talvez, possa ficar mais claro quem são os Brasileiros que, como este signatário, não nutrem qualquer temor de que medidas voltadas ao reestabelecimento da Autoridade em todos os níveis sejam implementadas em nosso País. 
 Veja-se pois!
Estudantes e Docentes Brasileiros, especialmente os egressos dos Cursos de Ciências Humanas e Sociais, esbravejam a todo tempo que os Atos 
Institucionais que vigoraram durante o Regime Militar (como o Ato Institucional Nº 5) "restringiam os direitos e as garantias fundamentais dos "CIDADÃOS". Assim, um indivíduo que nunca leu o texto original do AI - 5, por exemplo, não tomará conhecimento de que a primeira proposição do Ato (Artigo nº 1) foi "manter a CONSTITUIÇÃO Federal de 24 de janeiro de 1967 e as CONSTITUIÇÕES Estaduais". 
 Outra pontuação importante, diz respeito à atuação dos membros do PODER LEGISLATIVO, desde o Senado Federal, passando pelo Parlamento e pelas Assembléias Legislativas, até as Câmaras dos Vereadores (como é o caso da Câmara dos Vereadores da sua cidade, querido amigo!). A maioria absoluta da população brasileira já tem percebido, faz tempo, que dia após dia, essas Senhoras e esses Senhores apresentam mostras inequívocas de total desconexão com a realidade do País. Bem, esse estado de coisas não constitui privilégio da nossa geração, pois o mesmo já ocorria durante a vigência do Regime Militar, iniciado no ano de 1964, até que se fez necessário mais um Ato Institucional, no ano de 1968, o AI -5. Então, este AI assegurou ao Presidente da República o poder de "... decretar o RECESSO do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras dos Vereadores". O tipo de coisa que, na atualidade, representaria mais benefícios do que malefícios, com toda a certeza! 
Sabe os ALTOS SALÁRIOS indecentes dos Parlamentares que você tanto gosta de criticar nas redes sociais? E que o Decreto Legislativo nº 276 / 2014 (disponível no Portal da Transparênciado Governo Federal) fixou em R$ 33.763,00, para os Senadores da República, para os Deputados Federais, para os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e para o Presidente da República e o Vice-Presidente da República? Então, o AI - 5, decidiu que caso o Presidente da República decretasse um recesso "... os Senadores da República, os Deputados Federais, Estaduais e os Vereadores, passariam a receber apenas a PARTE FIXA DE SEUS SUBSÍDIOS". 
 Outro tema relevante para deliberações é a vigência do surto virótico, conhecido como “Pandemia do Novo Coronavírus”. Em tempos de COVID - 19, um número absurdamente grande de Brasileiros está interpretando as decisões DRACONIANAS de alguns Governadores de Estado e de um sem número de Prefeitos, como absurdas, autoritárias e criminosas. 
Bem, o AI - 5 definia que nos casos de interesse nacional o Presidente da República, poderia "... decretar a INTERVENÇÃO NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS, sem as limitações previstas na Constituição". Na atualidade, 
em Unidades da Federação como São Paulo, Rio de Janeiro e Goiás, para citar apenas três delas, nada seria tão adequado quanto uma prerrogativa legalmente concedida ao Presidente da República para tornar sem efeito muitos desses insanos Atos Administrativos de Governadores de Estado. Sendo que, nos caso de intervenção Estadual ou Municipal, "... Os INTERVENTORES nos Estados e Municípios seriam nomeados pelo Presidente da República e exerceriam todas as funções e atribuições que cabiam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos". 
 Com respeito à famigerada condição de FORO PRIVILEGIADO, o que pensam os Brasileiros? Então, de acordo com o texto do AI - 5, os membros dos Legislativos Federal, Estaduais e Municipais que tivessem seus Direitos Políticos suspensos, sofreriam a "... cessação de privilégio de foro por PRERROGATIVA DE FUNÇÃO". 
 E quanto aos políticos bandidos que, em função de ocuparem cargos públicos, ENRIQUECEM ILICITAMENTE, enquanto o Brasileiro "comum" enfrenta, diariamente, condições cruéis de dor, sofrimento e morte? O AI - 5 decidiu que o Presidente da República poderia, após devido processo de investigação, "... decretar o CONFISCO DE BENS de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis". 
 E quanto à máfia dos HABEAS CORPUS para corruptos ricos e importantes, bem como a condição desprezível de termos que aceitar, na atualidade, criminosos políticos perigosos, como o Chefe do Maior Sindicato do Crime que este País já teve o desprazer de conhecer, o terrorista que atende pelo nome de "Lula", pleiteando a ocupação de Funções Públicas e de Cargos Eletivos, mesmo após processos transitados em julgado e robustamente condenatórios? Bem, o Ato Institucional - 5 suspendeu "... a garantia de hábeas corpus, nos casos de CRIMES POLÍTICOS, contra a SEGURANÇA NACIONAL, a ORDEM ECONÔMICA e SOCIAL e a ECONOMIA 
POPULAR". Você consegue enxergar algum bandido de estimação, nesses 
enquadramentos? 
 Prosseguindo...
E quanto aos funcionários de EMPRESAS PÚBLICAS, de AUTARQUIAS e das empresas de ECONOMIA MISTA, acerca dos quais se diz que fazem o que fazem, em termos de improbidade administrativa e diversos outros atos de corrupção, por conta da ESTABILIDADE DO CARGO? Por isso, o AI - 5 outorgava ao Presidente da República o poder de " . . . D E M I T I R , R E M O V E R , A P O S E N TA R o u P Ô R E M DISPONIBILIDADE quaisquer titulares dessas garantias convencionais", bem como os "empregados de autarquias, de empresas públicas ou sociedades de economia mista". 
 Por fim, 
 O que dizer do grupo ao qual pertenço? Os famosos "MILITARES", e todos os Agentes das FORÇAS DE SEGURANÇA do País, com suas "regalias", suas "pensões", seus "auxílios", suas "filhas"? Bem, no caso dos Militares e dos Agentes das Forças de Segurança que não se portavam de forma cívica e honrosa, salvaguardando a democracia em seu processo de construção e se desviando do cometimento de CRIMES e de TRANSGRESSÕES, o AI -5 deu ao Presidente da República o poder de "... 
DEMITIR, TRANSFERIR para a reserva ou REFORMAR Militares ou membros das Polícias Militares, assegurados, quando fosse o caso, os vencimentos e as vantagens proporcionais ao tempo de serviço”. 
 Diante do exposto e em face da quase incontornável CRISE DE AUTORIDADE vigente no País e da possibilidade a cada dia mais substancial de que soframos algumas MUDANÇAS RADICAIS na condução dos rumos políticos do Brasil, com afetação direta na vida da Nação, não tenho boas notícias, caso você se identifique com um dos perfis relacionados a seguir: 
(a) Caso você seja portador de ideais com feições SOCIALISTAS ou defensor de atos SUBVERSIVOS e anti-democráticos. 
(b) Caso você seja um Senador, um Deputado (Federal/Estadual), um Governador, um Prefeito, um Vereador, um Juiz ou um Ministro de Estado, CORRUPTO.
(c) Caso você seja um cidadão incapaz de provar a natureza licita de todo e qualquer ENRIQUECIMENTO. 
(d) Caso você seja titular de empresa pública, de autarquia ou de uma sociedade econômica mista, praticante de atos de IMPROBIDADE. 
(e) Caso você seja titular de cargo de Comando das Polícias e dos Corpos de Bombeiros Militares ou titular de Chefatura Geral de Polícia Civil de algum Estado da Federação, e esteja cometendo ILÍCITOS Penais. 
 Aos demais, que apenas estudam e trabalham e que buscam, incansavelmente, a realização dos seus sonhos, a proteção daqueles que lhe são caros e a sustentação das liberdades individuais; aos Patriotas defensores dos três pilares absolutos que asseguram o necessário distanciamento do caos e da barbárie, quais sejam, a FAMÍLIA, a FÉ e as ARMAS, para estes, não há qualquer temor! Brasil Acima de Tudo e Deus Acima de Todos! 
 Feliz 19 de abril! Parabéns Exército Brasileiro! Não nos esqueceremos das lutas, especialmente, a nossa nobre luta contra a dominação holandesa, em 1648! 
 Deus Salve o Brasil! ! ! ! � � �
Itaperuna, 19.22:15.04.20.








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