segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Decisão judicial cria expectativas que o interino Rogerinho possa estar com seus dias contados


O interino Rogerinho entrou com Mandado de Segurança com objetivo de anular o processo de cassação em trâmite na Câmara. A juíza em uma sensata decisão, alegando que o perigo da demora é em relação aos trabalhos da comissão, que tem prazo para terminar, e indeferiu um dos pedidos.
Os Mandados impetrados são:
Um para cancelar o processo de cassação;
Outro é para suspender o julgamento.
O pedido de anulação foi indeferido, ou seja, foi negado. O outro que pede a suspensão do julgamento ele ganhou.
Entretanto, na compreensão jurídica, são duas decisões, que mantém todos os atos, mas, o julgamento ainda continua suspenso. A Juíza, no entanto, pode determinar que esse julgamento aconteça sim. São duas decisões distintas dentro de processos que visam procrastinar os trabalhos da comissão processante.
Para melhor compreensão, o que neste momento está sendo comemorado pelo interino, pode se reverter a qualquer momento, dado aos fundamentos dos processos que se complementam.


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