Em pouco mais de cinco meses do governo Nel e Neto mais um indício de mau uso do dinheiro público pode estar surgindo…
A secretária municipal de obras que diga-se de passagem tem tido uma atuação pífia, pois não consegue manter a cidade limpa publicou o edital do processo administrativo nº 7309/2025 que receberá proposta comercial de empresas interessadas em serem contratadas SEM LICITAÇÃO para coleta de lixo, varrição, desobstrução e roçada de sarjetas pelo prazo de seis meses. Vejamos o edital abaixo:
RELEMBREMOS O CASO:
Em 19 de fevereiro deste ano ( 2º mês de governo de Nel e Neto) nós publicamos uma matéria que informava que a empresa Plural teria interesses em deixar os serviços e mostramos com exclusividade o documento oriundo da empresa afirmando que:
“ informamos, previamente o interesse, na rescisão da prestação do serviço tão logo a administração pública sinalize já possuir um novo prestador contratado”.
Ora, a empresa deixou bem claro que tão logo o município tivesse outra empresa, daí se entende que não havia, tampouco há “ sangria desatada” que justifique uma CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, pois de fato não há emergência! Confira a documentação da empresa Plural comunicando ao prefeito seu interesse em encerrar o contrato no município de Itaperuna sem estipular data prevista:
Para uma contratação emergencial alguns requisitos taxativos devem ser obedecidos e em caso de não estarem presentes as hipóteses o ato administrativo pode configurar fraude à lei de licitações e improbidade administrativa, levando o chefe do Executivo possivelmente a responder pelo dano ao erário público. Parece mesmo que a alguém interessa que o prefeito Nel se atrapalhe em possível improbidade…
Vejamos as hipóteses que justificam a não realização de processo licitatório e a contratação por dispensa:
A contratação emergencial é justificada pela necessidade de atender a situações imprevistas e de urgência que, se não forem prontamente resolvidas, podem causar danos significativos a pessoas, bens ou à segurança pública. Esta prática permite à administração pública realizar contratações diretas, sem o processo de licitação, para lidar com emergências como desastres naturais, epidemias ou incêndios.
A contratação emergencial, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/21, é uma medida excepcional e no caso de Itaperuna/RJ no momento não há nenhuma emergência que justifique o prefeito Nel não realizar o processo licitatório como é exigido por lei.
A contratação emergencial pode ser realizada sem a licitação, conforme previsto no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/21 quando preenchidos os requisitos taxativos e isso significa que a Administração pode contratar diretamente a empresa ou fornecedor que julgar mais adequado para a execução do serviço ou fornecimento do bem, desde que a urgência seja comprovada ( ratificamos que não HÁ URGÊNCIA na contratação de nova empresa de lixo em Itaperuna).
Fonte: Jornal A Verdade (Jefferson Leite)
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