quarta-feira, 24 de junho de 2020

O Senado Federal aprovou a PEC 18, que adia as eleições de outubro para novembro


O texto segue para Câmara, com previsão de entrar em pauta na quinta (25/06).

A proposta aprovada prevê:

📍Eleição primeiro turno 15 de novembro e segundo turno, onde houver, 29 de novembro.

📍A partir de 11 de agosto é proibido as radios e TVs transmitir pesquisas, programas que ridicularizem ou promovam candidatos.

📍De 31 de agosto a 16 de setembro - convenções partidárias.

📍Registro de candidatura até 26 de setembro.

📍Após 26 de setembro - início da propaganda eleitoral.

📍27 de outubro - divulgação obrigatória do relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.

📍Até 15 de dezembro - envio das prestações de contas.

📍Os demais prazos móveis que já não tenham ocorrido, serão computados considerando a nova data.
Julgamento de contas de candidatos eleitos até 12/02/2021.

📍Prazo de AIME até 01 de março.

📍Autoriza partidos a realizarem convenções por meio virtual.

📍Desincompatibilização: quem já se desincompatibilizou no prazo, ok. Quem ainda tem prazo para se desincompatibilizar, deverão computar o prazo a partir da nova data da eleição. Prazo de 3 meses - deve se desincompatibilizar 15 de agosto.

📍Diplomação dos eleitos - 18 de dezembro.

📍No caso de as condições sanitárias em um determinado município não permitirem a realização das eleições nas datas previstas neste artigo, o Tribunal Superior Eleitoral poderá designar novas datas para a realização do pleito, tendo como data limite o dia 27 de dezembro de 2020.

📍No caso de as condições sanitárias de um Estado não permitirem a realização das eleições nas datas previstas neste artigo, o Congresso Nacional poderá designar novas datas para a realização do pleito, tendo como data limite o dia 27 de dezembro de 2020, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral dispor sobre as medidas necessárias à conclusão do processo eleitoral.

📍TSE deverá reajustar as resoluções eleitorais sobre o processo eleitoral 2020, prazos e votação.
Afasta a aplicação do art. 16/CRFB - princípio da anualidade (qualquer alteração legislativa só valerá para o pleito seguinte).

Senado Federal

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