terça-feira, 9 de junho de 2020

Flexibilização está mantida no Rio de Janeiro - Fechamento de Comércio é um atentado contra a estabilidade social e econômica de um município

CHEGA DE INCOERÊNCIA! 
FINALMENTE UMA DECISÃO SENSATA DO JUDICIÁRIO!!!
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu, nesta terça-feira (9/6), os efeitos da liminar concedida pela 7ª Vara de Fazenda Pública que vetou trechos dos decretos do governador Wilson Witzel e do prefeito Marcelo Crivella que autorizavam a flexibilização das medidas de distanciamento social implantadas  para conter a pandemia da Covid-19.
Ao acolher os recursos dos governos estadual e municipal, o desembargador Claudio de Mello Tavares  considerou que a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública interferia em área do Poder Executivo, ao qual cabe decidir quanto à flexibilização das regras em vigor.
Ele destacou ainda a  importância da  questão social da população  fluminense com a falência de comerciantes e empresários e consequente perda de  empregos.
Em sua decisão, o presidente do TJRJ ressaltou também  que, estado e município se comprometeram a suspender a flexibilização se houver  aumento no número de mortes e da curva de contaminação.
Os recursos foram impetrados na noite de segunda-feira  diretamente no Gabinete da Presidência do TJRJ.

TJRJ

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