domingo, 15 de novembro de 2020

Estas eleições poderão ser marcadas com a compra e venda de votos

 A aquisição ilícita de pleito, popularmente conhecida como compra de votos é uma prática eleitoral dolosa e ilícita, não necessariamente explícita, de adquirir votos em troca de bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive empregos, funções públicas, presentes e influências políticas.

Assista o vídeo:

A lei diz que é vedado doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, com o fim de obter-lhe o voto. A caracterização do ato se dá até por simples promessa ou oferecimento de alguma coisa.

A Lei é severa para quem a descumpre. A comprovação é do ato em si, sendo dispensado para fins de análise qualquer exame em relação à gravidade de conduta ou ao impacto no resultado do pleito. Sendo assim, caso condenado, o candidato estará sujeito a uma pena de até 4 anos, além da possibilidade de ter cassado seu registro ou diploma e ainda poderá pagar uma multa que varia de mil a cinquenta mil UFIRs (UFIR – Unidade Fiscal de Referência). Essa unidade de referência é responsável pelo parâmetro de atualização do saldo devedor de tributos e de valores relativos a multas e a penalidades de qualquer natureza.

Por sua vez, o eleitor que solicitar dinheiro ou aceitar outra vantagem para si ou para outra pessoa também será responsabilizado criminalmente, com pena de até 4 anos de reclusão, além do pagamento de multa. A infração está prevista no artigo 299 do Código Eleitoral. A venda do voto não se caracteriza somente em receber dinheiro, mas também no recebimento de cestas básicas, material de construção, um emprego ou qualquer outro benefício em troca de voto.

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