sexta-feira, 11 de julho de 2025

ESCÂNDALO ELEITORAL EM VARRE-SAI: Dois vereadores podem perder o mandato!

A Justiça Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral de Natividade (RJ) proferiu, nesta semana, uma decisão contundente que pode reconfigurar totalmente a composição da Câmara Municipal de Varre-Sai. A sentença, baseada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral, anulou todos os registros de candidatura do Partido União Brasil no município por fraude à cota de gênero, o que lança uma sombra de ilegitimidade sobre os mandatos de dois vereadores eleitos pela sigla: Sandrinho e Paulinha do Chiquinho.


A fraude constatada refere-se à candidatura de Adriana Aparecida da Silva Moreira, considerada "fictícia" e lançada apenas para cumprir formalmente os 30% exigidos por lei na cota de gênero. A investigação comprovou que Adriana:


obteve apenas 7 votos;


declarou menos de R$ 150 em gastos de campanha;


e não realizou atos efetivos de promoção da própria candidatura, mas sim de terceiros.


Segundo a juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva, ficou evidente que a candidatura feminina foi uma manobra artificial para simular o cumprimento da legislação, em claro desrespeito ao artigo 10, § 3º da Lei nº 9.504/1997 e à Súmula nº 73 do TSE.

Os vereadores que podem ser cassados


A consequência jurídica mais imediata e severa da sentença é a anulação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do União Brasil, o que implica na anulação de todos os votos obtidos pela legenda no pleito de 2024. Com isso, os mandatos dos vereadores eleitos pela sigla estão diretamente ameaçados.


Vereadores eleitos pelo União Brasil em 2024:


Sandrinho – 371 votos


Paulinha do Chiquinho – 347 votos


Ambos figuram entre os nove eleitos para a legislatura 2025–2028 e estão em iminente risco de perda do mandato, independentemente de terem participado ou não da fraude, conforme prevê a jurisprudência do TSE.

Caso a decisão seja mantida após o prazo recursal, haverá recálculo do quociente eleitoral e partidário, o que poderá:


alterar a composição partidária da Câmara Municipal;


abrir vaga para suplentes de outros partidos que não estavam contemplados inicialmente;


desestabilizar acordos políticos costurados com base na atual formação legislativa.


A cassação de mandatos por vício formal no DRAP não exige comprovação de dolo individual dos eleitos, bastando a constatação da fraude por parte da legenda. Isso torna a decisão ainda mais contundente, pois afeta a representatividade popular dos votos legítimos recebidos pelos parlamentares envolvidos.

O partido e os candidatos têm prazo de 3 dias para apresentar recurso, conforme previsto no artigo 258 do Código Eleitoral. Caso não haja reversão da decisão, a Justiça Eleitoral executará a recontagem dos votos e oficializará a nova composição legislativa.


A expectativa agora gira em torno de quem poderá assumir as vagas deixadas por Sandrinho e Paulinha do Chiquinho, e como isso afetará a governabilidade municipal nos próximos anos.








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