quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Justiça Eleitoral Barreira Pesquisa Irregular Divulgada em São Francisco de Itabapoana

 


Multa de 50 mil por dia caso não cumpra a suspensão da divulgação. 

Esta pesquisa foi amplamente divulgada nas redes sociais de Pedrinho Cherene e de seu grupo político.

Podem até dizer que não encomendaram, mas divulgaram com força total!

O tema foi: "O homem disparou", mas vem o juiz e diz parou!!!

Em um cenário onde as eleições moldam o futuro de uma nação, a justiça não é apenas um árbitro, mas o último bastião contra práticas que comprometem a integridade do pleito. Em São Francisco de Itabapoana, no interior do Rio de Janeiro, uma decisão da 130ª Zona Eleitoral expôs aquilo que jamais deveria fazer parte de uma corrida eleitoral: o uso indiscriminado de pesquisas fraudulentas como ferramenta de manipulação política. Com a decisão do juiz Paulo Maurício Simão Filho, a cortina foi levantada sobre uma prática que, se não coibida, pode distorcer os princípios básicos da democracia.


A representação da coligação “Fé e União pela Vitória do Povo de São Francisco de Itabapoana” contra a coligação adversária, "São Francisco Continua Pra Frente", e duas entidades envolvidas, a GERP Mercadologia LTDA e a Tribuna da Imprensa Online LTDA, revelou um cenário preocupante: uma pesquisa divulgada de maneira precipitada, com erros crassos nas informações apresentadas, em claro desrespeito à legislação eleitoral. A urgência em manipular a percepção pública, disseminando dados incorretos, demonstra que a disputa pelo poder pode se tornar um campo fértil para estratégias escusas, colocando em risco a lisura e a credibilidade do processo eleitoral.


O Poder da Manipulação


Pesquisas eleitorais são ferramentas poderosas. Em uma era onde a informação circula à velocidade de um clique, elas têm o poder de moldar opiniões, consolidar candidaturas e desestabilizar adversários. Quando usadas de forma ilícita, tornam-se armas de manipulação em massa. Neste caso específico, a pesquisa foi divulgada antes do prazo legal uma tática que, ainda que aparentemente inócua, pode alterar drasticamente o rumo de uma eleição. A opinião pública, ainda em formação, é suscetível a números e rankings que, embora fraudulentos ou irregulares, criam narrativas que ressoam nos eleitores.


Não é apenas uma questão de datas ou formalidades legais. A manipulação das informações eleitorais, seja pelo adiantamento de pesquisas ou pela disseminação de dados incorretos, mina a confiança pública. Em São Francisco de Itabapoana, os eleitores foram expostos a uma pesquisa que não respeitou os intervalos mínimos exigidos pela legislação, comprometendo a neutralidade e a imparcialidade que devem reger todo pleito. O erro, ainda mais grave, incluiu a confusão entre informações sobre o governo do Estado de São Paulo, quando o foco deveria estar no Estado do Rio de Janeiro, o que evidencia uma falha grosseira no processo.


O Efeito Corrosivo na Democracia


É neste ponto que a situação ganha contornos ainda mais alarmantes. A prática de divulgar pesquisas antecipadamente não é apenas uma violação burocrática. Ela afeta diretamente a igualdade de condições entre os candidatos, uma regra de ouro em qualquer democracia funcional. Quando uma coligação se vale de dados precoces ou incorretos, está não apenas tentando inclinar a balança eleitoral a seu favor, mas também desestabilizando a confiança dos eleitores no processo como um todo. Em tempos de polarização extrema, o que está em jogo não é apenas uma vitória eleitoral, mas a integridade do sistema democrático.


O juiz Paulo Maurício Simão Filho, ao deferir uma liminar suspendendo a divulgação da pesquisa, assinala um ponto crucial: o perigo do dano. A divulgação prematura de uma pesquisa eleitoral fraudulenta é capaz de causar um impacto imediato e profundo na percepção dos eleitores, colocando em risco a lisura da eleição e corroendo os pilares sobre os quais uma sociedade democrática se ergue.










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