terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Dr. Vinícius tem contas reprovadas pela Câmara Municipal de Itaperuna pelo segundo ano consecutivo

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de gestão da Administração municipal do ex-prefeito de Itaperuna, Marcus Vinícius de Oliveira Pinto, o “Dr. Vinícius” (agora filiado ao PDT) referente ao exercício de 2020.  O Acórdão de número 52923/2021 e Processo de número 212257-5/2021, teve sua prestação de contas apreciada e reprovada na Sessão Plenária de 27/11/2021 pelo TCE/RJ, Órgão Fiscalizador do Estado do Rio e foi assinada pela Relatora, Conselheira Substituta, Andrea Siqueira Martins. Em Sessão Extraordinária, o Acórdão foi submetido à votação no Plenário da Câmara de Vereadores de Itaperuna hoje, terça-feira (21), com pauta trancada e com votação nominal e aberta, onde foi avaliada, discutida, debatida e reprovada pelo Poder Legislativo itaperunense em definitivo.

Em sua maioria, os vereadores decidiram seguir a recomendação do TCE/RJ e o placar foi de 12 votos pela reprovação das contas, contra um. Essa é a segunda reprovação consecutiva, tanto pelo TCE/RJ, quanto pela Câmara de Vereadores de Itaperuna. O Acórdão sobre a prestação de contas do Município de Itaperuna apontou  irregularidades e impropriedades na gestão do então prefeito Dr. Vinícius. Acumulando duas reprovações por parte do TCE/RJ e pela CMI, o ex-prefeito Marcus Vinicius de Oliveira Pinto também é investigado pelo Ministério Público do Estado do RJ. Na sua gestão diversas ações judiciais, inclusive por improbidade administrativa, tramitam no Tribunal de Justiça (TJ-RJ).

Apenas o Vereador Glauber Bastos votou favorável ao Dr. Vinícius. 

Ao longo de seu mandato, o ex-gestor incorreu em ações que, ao término do exercício de 2020, totalizaram um déficit de R$ 197.809.628,92. Outra irregularidade constatada foi a assunção de obrigação de despesa que não pôde ser cumprida dentro do período, ocasionando indisponibilidade de caixa no montante de R$ 194.101.657,33. Por fim, Itaperuna realizou apenas parcialmente a transferência patronal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), concorrendo para o não atingimento do seu equilíbrio financeiro e atuarial.

O Acórdão, no entanto, indicou que 25,21% das receitas de impostos e transferências foram destinados à manutenção e desenvolvimento do Ensino, respeitando, assim, o mínimo estabelecido pela Constituição Federal. Na Saúde, verificou-se que o município aplicou 17,82% dessas receitas em ações e serviços públicos de Saúde, cumprindo a aplicação mínima. Foram registradas ainda 17 impropriedades, 20 determinações e uma recomendação.


Fonte: O Itaperunense

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