A Prefeitura Municipal de Natividade, iniciou, nesta quinta-feira (23/07), cadastro para recebimento do auxílio da Lei Federal nº. 14.017/2020 – Lei de Emergência Cultural (Aldir Blanc).
A Lei prevê renda mensal a artistas, à manutenção de espaços artístico-culturais e à promoção de instrumentos, como editais e prêmios.
O benefício é de R$ 600 reais mensais para trabalhadores da área. Já para espaços culturais, o valor vai de 3 a 10 mil reais.
Ao contrário do Auxílio Emergencial, os recursos não serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. A verba será transferida pela União ao Município, que fará o repasse aos beneficiários.
Ressaltando-se que preencher o cadastro não significa ter a aprovação para receber os valores, pois dependerá dos critérios definidos pela regulamentação que ainda não foi publicada. Lembrando que os recursos ainda não foram repassados ao Município.
Para se cadastrar, é necessário preencher um dos seguintes formulários no site www.natividade.rg.gov.br através do no link abaixo:
Em caso de dúvidas, entrar em contato com os telefones: (22) 99913-6037 – PICINA ou (21)98225-2024 - CLEBER ANDRADE.
Após o cadastro, a Prefeitura entrará em contato para esclarecer a respeito da documentação. As inscrições vão até o dia 07/08/2020, e poderão ser realizadas pela internet.
PERGUNTAS FREQUENTES:
Quem pode receber?
Considera-se como trabalhador e trabalhadora da cultura quem participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.
Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Quem não pode receber?
Não podem receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de algum benefício previdenciário ou assistencial, ou, ainda, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.
Quais espaços culturais podem receber?
O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.
Acesse a Lei e saiba mais: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm
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