terça-feira, 24 de junho de 2025

JUSTIÇA CASSA MANDATO DO PREFEITO DE LAJE DO MURIAÉ POR ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO

Netinho do Dinésio e vice-prefeito são condenados por uso indevido da máquina pública em benefício eleitoral; decisão é do TRE-RJ

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do prefeito de Laje do Muriaé, Eudócio Moreira Cardoso, conhecido politicamente como Netinho do Dinésio, além do vice-prefeito eleito na mesma chapa. A condenação foi motivada por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2020.


A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou manobras ilícitas com fins eleitorais, como a utilização da estrutura administrativa da prefeitura para autopromoção, benefícios sociais concedidos com viés eleitoral e pressões indevidas sobre servidores públicos. Para o TRE-RJ, as condutas violaram gravemente o princípio da isonomia entre os candidatos.


Segundo a Corte, os fatos demonstraram “inequívoco desequilíbrio no pleito e afronta à normalidade democrática”, justificando a medida extrema de cassação.


A defesa de Netinho do Dinésio pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto o processo estiver sob recurso, o prefeito pode permanecer no cargo, a menos que haja decisão expressa de afastamento cautelar, o que até o momento não foi determinado.


PONTOS-CHAVE DA DECISÃO:


Mandato cassado por unanimidade pelo TRE-RJ;


Conduta ilegal identificada: uso da máquina pública com fins eleitorais;


Ministério Público Eleitoral moveu a ação que resultou na cassação;


Defesa pode recorrer ao TSE e aguarda desdobramentos em instância superior;


Caso a decisão seja mantida e o tempo restante de mandato permita, eleições suplementares poderão ser convocadas no município.




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