O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a reprovação das contas de 2016 do ex-prefeito de São Francisco de Itabapoana, Pedro Jorge Cherene Junior, ao negar provimento ao recurso interposto pelo político. A decisão, que reforça a validade do processo administrativo e legislativo que culminou na rejeição das contas, foi relatada pelo desembargador André Andrade.
Entenda o caso
A ação, de caráter anulatório, foi movida por Pedro Jorge Cherene Junior contra a Câmara Municipal e o Município de São Francisco de Itabapoana, buscando invalidar o ato legislativo que reprovou suas contas. O parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) apontou irregularidades no exercício de 2016, recomendando a reprovação.
Na apelação, o ex-prefeito alegou que o processo administrativo conduzido pelo TCE/RJ continha vícios, como a ausência do Ministério Público na audiência de instrução e julgamento, o que, segundo ele, configuraria cerceamento de defesa. Além disso, argumentou omissões na sentença de primeira instância e vícios procedimentais.
Defesa e decisão
A Câmara Municipal, representada pela defesa, contestou as alegações do apelante, sustentando que Pedro Cherene teve pleno direito ao contraditório e à ampla defesa durante o processo. A ausência do Ministério Público, segundo a defesa, não comprometeu a validade do julgamento. Além disso, argumentaram que o ex-prefeito não levantou questionamentos no momento oportuno, configurando preclusão.
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que o processo seguiu os princípios legais e que a reprovação das contas foi legítima, sem a presença de vícios ou irregularidades. A decisão também apontou que não houve julgamento além do pedido formulado (extra petita) e que todas as etapas observaram o princípio da adstrição.
Resultado final
Com a rejeição do recurso, o Tribunal de Justiça confirmou a sentença da primeira instância, que julgou improcedente o pedido do ex-prefeito. Assim, mantém-se a reprovação das contas de Pedro Jorge Cherene Junior referentes ao exercício de 2016, com base no parecer do TCE/RJ e na deliberação da Câmara Municipal.
A decisão reforça a legitimidade dos atos legislativos e administrativos envolvidos no processo e reafirma a responsabilidade do gestor público no uso dos recursos públicos. A condenação representa mais um capítulo na busca por transparência e integridade na gestão municipal.
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