A cena política de Natividade ganhou novos contornos após a decisão da juíza eleitoral Leidejane Chieza Gomes da Silva, da 43ª Zona Eleitoral, que julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o Partido Progressistas (PP) no município.
No centro do processo, de nº 0600640-45.2024.6.19.0043, está a acusação de fraude à cota de gênero durante as eleições municipais de 2024. Segundo a decisão, quatro candidaturas femininas lançadas pelo partido: Alane Martins Ferreira Miller, Cristiane Mota da Silva, Leila Aparecida Demarque Teixeira e Renata da Cruz Barcellos, teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas.
A magistrada destacou três elementos que evidenciam a fraude, conforme a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
votações inexpressivas das candidatas (entre 4 e 7 votos cada),
prestações de contas idênticas e simbólicas (todas declararam apenas R$ 147,50 como gasto de campanha, valor repassado pelo então candidato a prefeito Murillo Junior para adesivos e impressos),
e a ausência de atos efetivos de campanha própria, já que as provas apresentadas se limitavam a presenças em eventos do candidato majoritário.
Diante desse quadro, a sentença determinou:
a anulação do DRAP do PP em Natividade,
a nulidade de todos os votos recebidos pela legenda,
a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo partido,
além da inelegibilidade, por 8 anos, das quatro candidatas fictícias.
Fabiano do Bim na linha de fogo
Entre os eleitos pelo PP em 2024 está o vereador Fabiano do Bim (Fabiano França Vieira Filho), um dos investigados no processo. Embora a juíza tenha considerado que não há provas de sua participação direta na fraude, o simples fato de ter sido eleito pela legenda o coloca na lista de atingidos pela decisão.
Isso porque, segundo a jurisprudência consolidada do TSE, a cassação do DRAP implica na perda automática de todos os mandatos conquistados pelo partido, independentemente de eventual culpa individual dos candidatos. Assim, caso a decisão seja confirmada nas instâncias superiores, o mandato de Fabiano do Bim será cassado e seus votos anulados, alterando a composição da Câmara Municipal.
A própria decisão de 26 de agosto de 2025 ressalta que as partes têm prazo de três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Enquanto o recurso não é julgado, e dependendo de eventual efeito suspensivo concedido, o vereador permanece no cargo.
A eventual anulação dos votos do PP poderá redefinir a distribuição das cadeiras, beneficiando partidos que não estavam inicialmente contemplados com tantas vagas.
Se confirmada a decisão, o mandato de Fabiano do Bim e dos demais eleitos pelo PP (partido de Murillo Junior) será cassado e os votos do partido não serão computados, exigindo nova totalização das vagas na Câmara.
Confira a Sentença:
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