quinta-feira, 1 de abril de 2021

Presidente Bolsonaro sancionou a Lei que proíbe perseguição à população - Aprovada a lei que tipifica o crime de perseguição

ACABOU A PERSEGUIÇÃO 

A partir de hoje, 1 de abril de 2021, Policiais, Guardas Civis e outras autoridades estaduais e municipais, podem ser enquadrados a qualquer momento por incomodar cidadãos no que tange ao direito de ir e vir e quaisquer direitos à liberdade, conforme previsto no Artigo 5° da Constituição Federal.

A não observação desta lei é passiva de denúncia e prisão do infrator investido de alguma autoridade.

Foi publicada no diário oficial do dia 1º de abril, a Lei nº 14.132/2021, que acrescenta ao nosso Código Penal o artigo 147-A, para prever o crime de perseguição ou stalking. O novo tipo penal, portanto, passa a integrar o Capítulo VI, que disciplina os crimes contra a liberdade individual.


De acordo com a novel lei, é crime “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. A pena cominada em abstrato ao delito é de reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa.


Haverá causa de aumento da pena pela metade se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso ou mulher em razão das condições do sexo feminino ou em contexto de violência doméstica. O mesmo aumento é empregado se o crime for cometido mediante o concurso de 2 ou mais pessoas ou com o emprego de arma.


O crime de perseguição será processado mediante representação. O que, ao nosso sentir, revela-se em grande desafio. Por vezes, a pessoa perseguida (vítima) passa por uma situação de tanta angústia e tormenta que até mesmo levar a situação às autoridades competentes exige a superação de um medo.


A nova figura típica advém da observação de uma crescente de casos em que pessoas são perseguidas, sobretudo por meio das redes sociais, em situações diversas; mais costumeiramente, em situações relacionadas ao término de relacionamentos amorosos. Nesse sentido, um dos principais objetivos da nova lei é garantir a segurança das mulheres que, via de regra, são as vítimas desse tipo penal.


Ainda é importante observar que o novo tipo penal revogou o artigo 65, da Lei de Contravençoes Penais (perturbação da tranquilidade), que previa a pena de prisão simples ou multa para a conduta de “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”.

Clique na imagem:




Jusbrasil e Blog do Lael Santos

Sem comentários:

Enviar um comentário