O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) reformou, por maioria de votos, a decisão da 43ª Zona Eleitoral que poderia resultar na perda do mandato do vereador Erivelton Castro, de Natividade. O julgamento representa uma reviravolta no caso envolvendo a acusação de suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão de primeira instância havia determinado a anulação dos votos da federação PSDB/Cidadania, o que provocaria uma nova totalização dos votos e poderia retirar Erivelton Castro da Câmara Municipal. Como a federação não recorreu da sentença, o processo chegou a transitar em julgado na primeira instância.
Diante da iminente perda do mandato, a defesa do parlamentar impetrou um mandado de segurança no TRE-RJ. O recurso foi acolhido pelos desembargadores, que anularam os atos processuais anteriores e determinaram o retorno do processo à 43ª Zona Eleitoral para nova tramitação, reabrindo a discussão do caso.
Além de restabelecer a situação processual, o Tribunal determinou o envio de cópias dos autos ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para apuração da atuação da advogada que representou a federação durante o processo.
Com a decisão, Erivelton Castro permanece no exercício do mandato, enquanto o caso volta à primeira instância para o prosseguimento regular dos trâmites judiciais. O acórdão do TRE-RJ ainda será publicado e, a partir dessa etapa, poderão ser adotadas novas medidas processuais pelas partes envolvidas.
O julgamento não encerra a discussão sobre o mérito da ação eleitoral, mas redefine o rumo do processo e afasta, ao menos por ora, a possibilidade de perda imediata do mandato do vereador. A expectativa agora se concentra na publicação do acórdão e nos próximos desdobramentos na Justiça Eleitoral.



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