Netinho do Dinésio e vice-prefeito são condenados por uso indevido da máquina pública em benefício eleitoral; decisão é do TRE-RJ
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do prefeito de Laje do Muriaé, Eudócio Moreira Cardoso, conhecido politicamente como Netinho do Dinésio, além do vice-prefeito eleito na mesma chapa. A condenação foi motivada por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2020.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou manobras ilícitas com fins eleitorais, como a utilização da estrutura administrativa da prefeitura para autopromoção, benefícios sociais concedidos com viés eleitoral e pressões indevidas sobre servidores públicos. Para o TRE-RJ, as condutas violaram gravemente o princípio da isonomia entre os candidatos.
Segundo a Corte, os fatos demonstraram “inequívoco desequilíbrio no pleito e afronta à normalidade democrática”, justificando a medida extrema de cassação.
A defesa de Netinho do Dinésio pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto o processo estiver sob recurso, o prefeito pode permanecer no cargo, a menos que haja decisão expressa de afastamento cautelar, o que até o momento não foi determinado.
PONTOS-CHAVE DA DECISÃO:
Mandato cassado por unanimidade pelo TRE-RJ;
Conduta ilegal identificada: uso da máquina pública com fins eleitorais;
Ministério Público Eleitoral moveu a ação que resultou na cassação;
Defesa pode recorrer ao TSE e aguarda desdobramentos em instância superior;
Caso a decisão seja mantida e o tempo restante de mandato permita, eleições suplementares poderão ser convocadas no município.
Sem comentários:
Enviar um comentário