Pouca gente sabe, mas, as lombadas, ondulações transversais, ou, como são conhecidas no Sul, quebra-molas, são proibidos pelo Código de Trânsito Brasileiro ( Lei 9.503/97), desde sua entrada em vigor, no ano de 1998, sendo sua instalação permitida apenas por exceção, conforme dispõe o parágrafo único do seu artigo 94, nestes termos:
“Art. 94 […] Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.”
Quem é a favor desta imundície, só descobrirá o erro que há nesta prática quando precisar ser socorrido, ou quem sabe socorrer o seu pai e a sua mãe e perceber nesta desgraça um passo largo para a morte.
Há maneiras civilizadas de se conter excesso de velocidade sem ter que recorrer a este subterfúgio de submundo.
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