Em entrevista ao Blog do Adilson Ribeiro, o Promotor da Justiça Eleitoral de Itaperuna, São José de Ubá e Cardoso Moreira, Dr. Matheus Gabriel, falou sobre a ação popular recebida pelo MP sobre a sessão que concedeu direitos ao ex-prefeito Gean Marcos para concorrer nas eleições deste ano.
O Promotor pontuou sobre os relevantes tópicos que chamaram a atenção da promotoria, dentre os quais a situação de que uma primeira sessão já havia sido realizada reprovando as contas de Gean, entretanto o mesmo foi beneficiado com uma segunda sessão, esta não correspondendo com a recomendação do Tribunal de Contas que era de rejeição. Esta outra sessão foi realizada secretamente, o que é inconstitucional, conforme frisou o Dr. Matheus.
O Promotor deixou claro que o entendimento do MP não é o bastante para afastar imediatamente Gean Marcos do pleito, uma vez que a decisão final cabe ao Juiz. Se dependesse somente do MP o ex-prefeito já estava fora do páreo, perante a opinião de deferimento do pedido de Tutela Antecipada para suspender o Decreto Legislativo N° 15/19 do Município de São José de Ubá.
A ação popular tem, portanto, a anuência do Ministério Público, o que fica pendente apenas da decisão judicial, que altera drasticamente o cenário eleitoral do município, com a inelegibilidade de Gean Marcos, que ficaria impedido de concorrer nas eleições do dia 15 de novembro.
É aguardar o próximo passo que depende da apreciação do Poder Judiciário de acatar ou não a impugnação já impetrada pela Coligação de Partidos e pelo Ministério Público.
Vale ressaltar que mesmo recebendo parecer desfavorável do Juízo Eleitoral, Gean Marcos poderá concorrer, neste caso sob júdice, aguardando a decisão de instâncias superiores que poderão tirá-lo definitivamente da disputa.
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