domingo, 22 de março de 2020

Ministério da Saúde deixa de contabilizar casos suspeitos no país - Secretário-executivo da pasta afirmou que qualquer brasileiro que apresente quadro gripal será tratado como possível infectado

 
O secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos Reis, anunciou neste sábado, 21, durante coletiva de imprensa que o órgão não irá mais divulgar números de casos suspeitos de coronavírus, conforme vinha sendo feito desde o início do surto no país. Serão divulgados apenas os dados relacionados aos casos confirmados e óbitos.

A medida foi atribuída ao fato de o país ter registrado transmissão comunitária, quando não há mais como as autoridades rastrearem a origem das contaminações. “Qualquer brasileiro que apresentar síndrome gripal será considerado suspeito. Não faz mais sentido relacionar a viagens a países contaminados”, disse o secretário-executivo.


De acordo com o ministério, o país tem 1128 casos confirmados e 18 mortes. Os estados do Rio de Janeiro e São Paulo são os mais atingidos, com 119 e 459 casos confirmados respectivamente. O Distrito Federal aparece em terceiro lugar, com 100 casos. Foram registrados 15 óbitos em São Paulo e 3 no Rio de Janeiro.

O secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson Oliveira, prevê um aumento no número de pacientes com sintomas leves que necessitem de testes nos próximos dias, por isso, há a previsão de distribuir 5 milhões de testes rápidos. O ministério já distribuiu 27 mil testes para todo país desde o início da pandemia.

Veja

sábado, 21 de março de 2020

Muitas cidades estão desobedecendo diretrizes da Organização Mundial da Saúde


A OMS é muita clara, e preconiza que...

O uso de máscaras é para profissionais da Saúde e pessoas infectadas.
Se você não se enquadra neste perfil, não colabore com a disseminação do pânico e do medo na população.

Para haver uma proibição de aglomeração e toque de recolher, são necessários pelo menos 1000 casos diagnosticados, em progressão.
Isto não aconteceu em nenhuma cidade brasileira.
Polícia ficar mandando as pessoas ficarem em casa e não saírem é inconstitucional.
A medida diz respeito a casos confirmados da doença, e não casos de suspeita.

Portanto, o fechamento das escolas, faculdades e universidades; interrupção de eventos coletivos, como jogos de futebol e cultos religiosos; fechamento de bares e boates, e etc são inconstitucionais, se a cidade não se enquadrar neste critério:

Toque de recolher e fechamento de instituições, como as citadas acima, só podem ocorrer em cidades com mais de 1.000 casos confirmados de Coronavírus, e não suspeitas.

Cidades que fugirem destas diretrizes estarão incorrendo em abuso de autoridade e estarão também ajudando a disseminar o pânico e o medo desnecessários na população.

Estas diretrizes são da OMS (Organização Mundial da Saúde).

A palhaçada tomou conta geral - Máscaras não devem ser usadas indiscriminadamente

Quem deve usar máscaras???
A resposta é da Organização Mundial de Saúde, em coletiva dada no último dia 18.
A informação não é quase nada divulgada, pois só percebemos a disseminação do pânico e do medo.
Segundo a OMS o uso de máscaras é para profissionais da Saúde e pessoas infectadas.
Se você não se enquadra neste perfil, não colabore para a expansão deste grande circo.

sexta-feira, 20 de março de 2020

Flagrante de Crime Ambiental em Itaperuna


Fotos divulgadas num grupo de WhatsApp denunciam este ato sem noção, praticado por pessoas sem o menor indício de educação.
Um prato cheio para a Secretaria de Meio Ambiente. Pelo aspecto, já é uma pratica comum no local, atrás da garagem da Viação Real.
Convém que a Polícia Militar, Guarda Municipal e a referida Secretaria policie este local e tente dar um flagrante nestes criminosos.



Queimar lixo domestico é crime e pode dar multa e cadeia


A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.  

O objetivo da norma é proteger o manter o meio ambiente sadio  e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.

Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de ate 1 ano e multa.  

Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. 

Da Poluição e outros Crimes Ambientais

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

§ 2º Se o crime:

I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

tjdft.jus.br

Lauro Fabri recebe em Varre-Sai o vice-presidente da FERJ e ganhou uma camisa oficial do Flamengo e outra do Vasco com autógrafos de todos os atletas pra ser rifada

Assista o vídeo:

Por Lauro Fabri

"Recebi hoje em Varre-Sai  o vice-presidente da FERJ, Plínio, na casa do presidente da Liga Desportiva de Varre-Sai  William Vieira,  popular Bia.

Como interventor da Liga  frente a Federação, me sinto feliz por ver a LIGA  funcionando de maneira ímpar em Varre-Sai.  William Vieira, o Bia e toda sua equipe tem feito um trabalho exemplar para o esporte.


O motivo da visita do vice-presidente da FERJ foi entregar 02 Camisas de dois clubes tradicionais do Estado do Rio para realizar uma Rifa em benefício a matriz São Sebastião de Varre-Sai."

Coronavírus - Muita fumaça pra pouco fogo. Médico pede o fim do pânico

Assista o vídeo:

quinta-feira, 19 de março de 2020

Vereadora Geane Vincler denunciou corrupção no Transporte Escolar e Medicamentos de Cardoso Moreira

Assista o Vídeo:

"Na Sessão do dia 17 de Março denunciei no Plenário da Câmara a corrupção que vêm acontecendo no nosso TRANSPORTE ESCOLAR e MEDICAMENTOS.
No vídeo você acompanha o nosso mandato Participativo."

(Vereadora Geane Vincler)

Covid-19: TSE nega pedido para adiar prazo para filiação partidária


Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral negou, nesta quinta-feira (19/3), um pedido para adiar o prazo final de filiação partidária diante da pandemia do coronavírus. Essa é uma das exigências para que um político possa concorrer às eleições municipais de outubro.

A lei prevê que este limite é de seis meses, portanto, neste ano a data é 4 de abril. Os ministros entenderam que a medida está prevista em lei e que não se justifica porque o registro a um partido pode ser feito de forma eletrônica.

A presidente do TSE, Rosa Weber, afirmou que se a Corte estivesse adiando o prazo, estaria atuando antes dos fatos. “Uma coisa é atuação da Corte depois que os fatos ocorreram”, ressaltou a ministra.

O Antagonista

Decreto de calamidade pública do governo federal é aprovado na Câmara dos Deputados - Medida ainda precisa passar pelo Senado para entrar em vigor

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Na noite desta quarta-feira (18),a Câmara dos Deputados aprovou decreto de calamidade pública assinado pelo governo federal. Por acordo, a votação contou com o apoio de deputados do governo e da oposição. O decreto de calamidade pública permite ao governo gastar mais no combate à pandemia de coronavírus, sem cumprir a meta fiscal.