SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FORMA MAIORIA PARA REJEITAR RECURSO DO EX-PREFEITO DE SÃO FRANCISCO PEDRINHO CHERENE, QUE ESTÁ INELEGÍVEL
Cabe agora à defesa de Pedrinho Cherene o recurso de Embargos de Declaração, que tem apenas a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida na decisão proferida pelo Plenário do STF.
Em regra, os Embargos de Declaração não têm o poder de alterar a essência da decisão que negou o recurso de Pedrinho Cherene e serve somente para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.
O STF, em decisões anteriores, já decidiu que os Embargos de Declaração não devem ser admitidos quando a parte recorrente, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão, contradição ou erro material, vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa.
Votos contrários ao recurso de Pedrinho Cherene:
• Relator ministro presidente do STF Luís Roberto Barroso
• Ministro Cristiano Zanin
• Ministro Flávio Dino
• Ministro Alexandre de Moraes
• Ministro Cármem Lúcia
• Ministro Dias Toffoli
Fonte:
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6850339
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