quinta-feira, 20 de abril de 2023

Lei garante acompanhante para mulheres em unidades de saúde públicas ou privadas. Você sabia?

Esta lei existe, e muita gente ainda desconhece. A mesma é da autoria dos Deputados: Max Lemos e Bebeto, e foi sancionada pelo Governador Cláudio Castro no dia 13 de outubro de 2022.

A LEI Nº 9.878 assegura o direito das mulheres de terem acompanhante, uma pessoa da sua livre escolha, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado do Rio de Janeiro. 

De acordo com o Artigo 2° os estabelecimentos de saúde, deverão afixar cartaz ou painel digital (display eletrônico), de forma visível e de fácil acesso, para informar o direito que se refere esta Lei.

Você já viu um cartaz desse por aí?

O descumprimento do disposto nesta Lei, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais, prevê multas que variam de  R$ 1.212 a R$ 6.060,00 ao estabelecimento, e até demissão do funcionário que descumprí-la.

Quando você se encontrar numa situação similar, cite a Lei 9878, e faça valer a sua cidadania, salvaguardando este importante direito das mulheres.


Confira na íntegra, clicando na imagem abaixo:




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