Esta lei existe, e muita gente ainda desconhece. A mesma é da autoria dos Deputados: Max Lemos e Bebeto, e foi sancionada pelo Governador Cláudio Castro no dia 13 de outubro de 2022.
A LEI Nº 9.878 assegura o direito das mulheres de terem acompanhante, uma pessoa da sua livre escolha, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o Artigo 2° os estabelecimentos de saúde, deverão afixar cartaz ou painel digital (display eletrônico), de forma visível e de fácil acesso, para informar o direito que se refere esta Lei.
Você já viu um cartaz desse por aí?
O descumprimento do disposto nesta Lei, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais, prevê multas que variam de R$ 1.212 a R$ 6.060,00 ao estabelecimento, e até demissão do funcionário que descumprí-la.
Quando você se encontrar numa situação similar, cite a Lei 9878, e faça valer a sua cidadania, salvaguardando este importante direito das mulheres.
Confira na íntegra, clicando na imagem abaixo:
Sem comentários:
Enviar um comentário