Nas redes sociais, os defensores do ainda gestor executivo de Itaperuna, até o dia 31 de Dezembro, dizem que não passa de "mi mi mi", mas na prática a coisa já chegou na esfera judicial.
Parece que ainda não acordaram e ainda insistem em sonhar, quando na verdade tudo está trazendo à tona um terrível pesadelo. O atual governo e os seus seguidores não dão o braço a torcer. Perderam as eleições, foram derrotados nas urnas, passaram a maior vergonha, pois cantavam vitória de maneira leviana. Todas as pesquisas apontavam a vitória de Alfredão. A Opinião - Pesquisa & Marketing em todas as suas avaliações sempre teve por resultado a derrota do atual gestor. Em nenhuma sondagem, MV, como também é conhecido figurou na frente. Sempre perdeu, em todas! Seus adeptos, assim como ele, se deixaram vencer pela vaidade e de maneira esnobe conduziram a campanha. O resultado foi a derrocada total. Como já diz o jargão: "Aceita que dói menos".
“Até 30 (trinta) dias antes do término do mandato do Prefeito Municipal e logo após a divulgação, pelo Tribunal Regional Eleitoral, dos resultados das eleições municipais, o Prefeito deve preparar e entregar ao seu sucessor, relatório da situação administrativa municipal, pelo menos, até a data de seu levantamento”
Ao Descumprir as normas estabelecidas pelo artigo 73 da Lei Orgânica do Município, o prefeito de Itaperuna, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, não oportuniza a equipe de transição do prefeito eleito Alfredo Paulo Marques Rodrigues (Alfredão) de tomar o conhecimento da gestão que estará recebendo a partir de 1º de janeiro de 2021, para tomar as providências necessárias que entender necessárias para o desenvolvimento do município.
Estabelece o artigo 73:
“Art. 73 – Até 30 (trinta) dias antes do término do mandato do Prefeito Municipal e logo após a divulgação, pelo Tribunal Regional Eleitoral, dos resultados das eleições municipais, o Prefeito deve preparar e entregar ao seu sucessor, relatório da situação administrativa municipal, pelo menos, até a data de seu levantamento contendo, dentre outras, informações sobre:
“ I – dívida do Município, por credor, com as datas dos respectivos vencimentos, inclusive das dívidas a longo prazo e encargos decorrentes de operações de crédito;
II – situação do endividamento do Município, informando ao Prefeito eleito sobre a capacidade da administração municipal realizar operações de crédito de qualquer natureza;
III – medidas necessárias à regularização das contas municipais perante o Tribunal de Contas ou órgão equivalente, se for o caso;
IV – prestações de contas de convênios celebrados com organismos da União e do Estado, bem como do recebimento de subvenções ou auxílio;
V – situação dos controles com concessionárias e permissionárias de serviços públicos para afeito de possível regularização;
VI – estado dos contratos de obras e serviços em execução, ou apenas formalizados, informando sobre o que foi realizado e pago e o que há por executar e pagar com os prazos respectivos;
VII – transferências a serem recebidas da União e do Estado por força de mandamento constitucional ou convênios;
VIII – projetos de leis em curso na Câmara Municipal, para permitir que a nova administração decida quanto à conveniência de lhes dar prosseguimento, acelerar seu andamento ou retirá-los;
IX – situação dos servidores do Município, custo e seu volume em termos monetários, quantidade e setores em que estão localizados.”
O prefeito eleito Alfredão, para cumprir a Lei Orgânica do Município, entrou com processo judicial visando a tutela antecipada, de forma que a sua equipe de transição possa ter acesso as informações determinadas pela legislação municipal (processo nº 0014467-03.2020.19.0026).
Com informações do Jornal Independente Online
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