O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), consiste em um tributo anual a caráter estadual e distrital.
O cálculo deste imposto deve considerar o valor de mercado dos automóveis, desta forma, a taxa a ser paga pelos proprietários deve ser em média de 3% do preço do automóvel.
Embora o IPVA seja uma responsabilidade de cada estado, é bastante comum que, no que se trata do veículo usado, a base de cálculo do IPVA seja equivalente ao preço médio praticado no mercado no final do exercício anterior ao da cobrança, ou seja, o IPVA 2021 será baseado no valor de mercado em 2020.
Para definir as taxas a serem pagas, ocorre uma pesquisa em publicações especializadas e, subsidiariamente, na rede revendedora, por fim, a cotação é feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Vale mencionar que o carro zero tem como referência o valor presente na nota fiscal.
Por outro lado, veículos antigos importados diretamente pelo consumidor, se aplica como a base de cálculo, o preço indicado no documento ou desembaraço aduaneiro, além do acréscimo dos demais tributos e encargos, mesmo que ainda não tenham sido recolhidos pelo importador.
Destino da arrecadação
Do montante arrecadado pelo IPVA, 20% são direcionados para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o saldo é distribuído, de maneira que 50% vai para o estado e o restante para o município onde o veículo está registrado.
Ressaltando que, a quota-parte estadual integra o orçamento anual, neste sentido, se destina às várias áreas de atuação do estado, tais como, saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
Rio de Janeiro
O Estado do Rio de Janeiro também definiu as datas de pagamento do IPVA 2021, permitindo que os contribuintes optem pela quitação da cota única, dentro do prazo previsto, garantindo um desconto de 3% no valor do imposto.
Conforme o calendário, o primeiro vencimento da quitação integral e da primeira parcela acontece no dia 21 de janeiro de 2021, para os veículos com placa final 0.
Entretanto, se os proprietários optarem pelo parcelamento, será autorizado o pagamento sem desconto em até três vezes, de acordo com o número final da placa do veículo.
Espírito Santo
Jornalcontabil.com.br
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